Resolução 145
R E S O L U Ç Ã O No 145/2000-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Altera estrutura curricular do Programa de Pós-Graduação em Geografia em nível de Mestrado. |
Considerando o contido às fls. 815 a 818 do processo no 695/95 volume 3; considerando o Parecer no 097/2000 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica alterada na grade curricular do Programa de Pós-Graduação em Geografia, em nível de Mestrado, a denominação da disciplina "Tópicos Especiais em Geografia e em Análise do Meio Ambiente" para Tópicos Especiais em Geografia, a ser departamentalizada no Departamento de Geografia, com a seguinte ementa: "Discussão, atualização e aperfeiçoamento de temas de caráter teórico, metodológico e técnico em Geografia". Parágrafo único: Para efeito de contagem de carga horária da disciplina, aplicar-se-á o disposto no art. 16, § 1o do Regulamento do Curso. Art. 2o Fica criada a disciplina Planejamento de Áreas Verdes Urbanas, no rol das disciplinas optativas do curso, com carga horária de 60 h/a, equivalente a 04 créditos, a ser departamentalizada no Departamento de Geografia, com a seguinte ementa: "Estudo e planejamento dos espaços públicos (áreas verdes) à luz da arquitetura da paisagem, considerando seus aspectos ecológicos, estéticos e de lazer". Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 1o de novembro de 2000. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |